CADASTRO
AMBIENTAL RURAL - CAR: ORDENAMENTO TERRITORIAL RURAL
Em razão das mudanças trazidas pelo Novo
Código Florestal, os proprietários de áreas rurais terão que se cadastrar no
Sistema de Cadastro Ambiental Rural – CAR. Para esclarecer duvidas sobre o mesmo
os profissionais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Uruará,
engenheiros agrônomos: Rafael Riguetti,
Edmárcio Leão e Ademilson Leverguini, estão de segunda a sexta a disposição dos
produtores rurais.
O Cadastro Ambiental Rural – CAR consiste
no registro público eletrônico de âmbito nacional dos imóveis rurais, que tem
como objetivo integrar as informações ambientais, de forma georreferenciada,
das propriedades e posses rurais, para fins de controle, monitoramento,
planejamento ambiental e combate ao desmatamento.
2.
Quais são os objetivos do CAR?
Promover a identificação, regularização
ambiental e monitoramento das propriedades e posses rurais.
3.O
Cadastro é obrigatório?
Sim. A inscrição no Cadastro Ambiental
Rural é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedade ou posse) sejam
eles públicos ou privados.
4.
Quem deve fazer o Cadastro do imóvel rural?
A pessoa física ou jurídica ou seu
representante que, em relação ao imóvel rural a ser inscrito, seja proprietária
ou possuidora.
5. É
obrigatória o cadastro da pequena propriedade ou posse rural familiar?
Sim. É obrigatória a inscrição da pequena
propriedade e da posse rural no Cadastro Ambiental Rural.
6. O
que se entende por pequena propriedade ou posse rural familiar?
É aquela explorada mediante o trabalho
pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os
assentamentos e projetos de reformas agrárias.
7. O
arrendatário, o comodatário e o parceiro devem se cadastrar?
Não. As obrigações previstas no Código
Florestal são de natureza real. A relação jurídica estabelecida pelos contratos
de arrendamento, de comodato ou de parceria é de natureza obrigacional.
8. O
imóvel rural caracterizado como assentamento pelo Programa de Reforma Agrária
deve ser cadastrado?
Sim. O imóvel rural compreendido em
Programa de Reforma Agrária caracterizado como assentamento, independente da
forma de titulação e da exploração do imóvel rural, deve ser inscrito no CAR.
(Art. 55, da Lei n° 12.651/2012).
9. A
inscrição no CAR é obrigatória para as terras tradicionalmente ocupadas por
quilombolas?
Sim. A obrigatoriedade da inscrição no CAR
incide nos títulos de propriedade das terras ocupadas por remanescentes das
comunidades de quilombos.
10.
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios devem ser inscritas no CAR?
Sim. As terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios devem ser inscritas no CAR.
11.
As propriedades e posses rurais localizadas no interior de Unidades de
Conservação da Natureza devem ser cadastrada no CAR?
Sim. As propriedades e posses rurais, mesmo
que afetadas por unidades de conservação da natureza, devem realizar a
inscrição no CAR.
12. O
que são Unidades de Conservação da Natureza?
São espaços territoriais e seus recursos
ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais
relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de
conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual
se aplicam garantias adequadas de proteção.
13.
Quais são as categorias de Unidades de conservação da Natureza?
As Unidades de Conservação da Natureza
dividem-se em dois grupos. O Grupo de Unidades de Proteção Integral que é
composto por cinco categorias: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque
Nacional; Monumento Natural e Refugio da Vida Silvestre e o Grupo de Unidades
de Uso Sustentável que é composto por sete categorias: Área de Proteção
Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva
Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável e
Reserva Particular do Patrimônio Natural.
14.
As propriedades e posses rurais localizadas no interior de Terras Tradicionais
Indígenas devem ser cadastradas?
Sim. As propriedades e posses rurais
localizadas no interior de Terras Tradicionais Indígenas devem realizar a
inscrição no CAR. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens de
domínio da União, com posse permanente e usufruto exclusivo, destinados aos
indígenas. Essas terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre
elas imprescritíveis. Em consequência, são nulos e extintos, não produzindo
efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a
posse das terras tradicionais indígenas.
15. É
exigido o registro das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) no
CAR?
Sim. As RPPNs são propriedades privadas
gravada com perpetuidade, com objetivo de conservar a diversidade biológica. (
Art.29, da Lei n°12.651/2012 e art.21, da Lei n° 9.985/2000).
16.
Os imóveis rurais localizados na Faixa de Fronteira ou inseridos em zona urbana
estão obrigados a se cadastrarem?
O Novo Código Florestal não faz distinção
dos imóveis rurais quanto ao domínio (propriedade ou posse); regime jurídico
(público ou privado); pessoa do titular (pessoa física ou jurídica);
nacionalidade do titular (brasileira ou estrangeira); forma de uso (condomínio
ou composse).
17. O
cadastro da pequena propriedade ou posse rural familiar no CAR será realizado
de forma diferenciada da grande propriedade?
Sim. A inscrição da pequena propriedade ou
posse rural no CAR obedecerá a procedimento simplificado.
18.
Qual é o procedimento básico para proprietário ou possuidor rural proceder à
inscrição do imóvel rural no CAR?
Comparecer a Secretaria Municipal de meio
Ambiente munido de cópia de RG, CPF e comprovação de posse da propriedade.